Artigo 1º
(Denominação, sede, natureza e regime jurídico)
- A Universidade de Díli é uma Instituição de Ensino Superior Universitário criada pela Fundação BOAKRIL e reconhecida pelo Governo da República Democrática de Timor-Leste (RDTL) para ministrar cursos superiores de graduação e de pós-graduação em todo o território nacional.
- A Universidade de Díli, designada adiante por UNDIL, tem a sua sede no Município de Díli, Av. Bispo Medeiros Mascarenhas, Díli, República Democrática de Timor-Leste (RDTL).
- A entidade promotora da UNDIL é a Fundação BOAKRIL estabelecida em Díli, aos 8 de Agosto de 2004.
- A Fundação BOAKRIL é uma pessoa colectiva de direito privado e de utilidade pública de carácter educacional, cultural e profissional, dotada de personalidade jurídica, e nos termos dos seus estatutos competirá ao Conselho de Administração e Gestão da Fundação BOAKRIL designar e destituir o Reitor da UNDIL.
Artigo 2º
(Princípios da UNDIL)
- A UNDIL rege-se por cinco princípios orientadores fundamentais: a sustentabilidade, a internacionalização, a liderança, a inclusão, e a inovação e qualidade.
- Para concretização dos cinco princípios orientadores referidos no número anterior, no âmbito da organização e funcionamento, a UNDIL deve assegurar os corolários destes princípios, nomeadamente:
- Autonomia pedagógica, científica, técnica, administrativa e financeira;
- Liberdade académica, no sentido de se praticar a pluralidade de métodos de ensino-aprendizagem no âmbito do ensino, pesquisa e extensão universitária;
- Gestão democrática e participativa nos órgãos executivos, colegiais e consultivos;
- Qualidade e inovação nos serviços, cumprindo com padrões elevados de qualidade no ensino, investigação científica e extensão comunitária;
- Responsabilidade financeira e social do estudante no que concerne à obrigação do estudante assumir os encargos decorrentes de estar matriculado na universidade e de ter que pagar propinas, taxas e emolumentos, bem como, colocar ao serviço da sociedade os conhecimentos e aprendizagens desenvolvidas;
- Crescimento sustentável e ordenado em todas as unidades orgânicas e delegações/classes paralelas, em conformidade com as necessidades de nível nacional, regional ou local.
- Articulação entre ensino, investigação e extensão universitária;
- Utilização de metodologias de ensino-aprendizagem centradas no desenvolvimento de competências.
Artigo 5º
(Órgãos de Gestão da UNDIL)
- São Órgãos de Gestão da UNDIL:
a. Órgãos Executivos:
i. Reitor (Órgão Singular);
ii. Vice-Reitores;
iii. Pró-Reitores.
b. Órgãos Colegiais:
i. Senado;
ii. Conselho de Direcção;
iii. Conselho Científico;
iv. Conselho Pedagógico.
c. Órgãos Consultivos:
i. Conselho de Ética e Deontologia Profissional
ii. Comissão Disciplinar;
Artigo 9º
(Reitor)
O Reitor é o órgão que representa a Universidade de Díli (UNDIL), superintende, dirige, coordena e fiscaliza a concepção, execução e avaliação do Plano Estratégico de Desenvolvimento da UNDIL, aprovado pelo Senado e homologado pelo Conselho de Administração e Gestão da Fundação BOAKRIL.
Artigo 10º
(Vice-Reitores e Pró-Reitores)
- No exercício das suas funções, sem prejuízo do ponto 2 deste artigo, o Reitor é coadjuvado por três Vice-Reitores e dois Pró-Reitores, como se segue:
- Vice-Reitor - Área de Administração de Recursos Humanos, Materiais e Financeiros;
- Vice-Reitor - Assuntos Académicos, Sociais, e Alumni;
- Vice-Reitor - Área Científica e Pedagógica do Ensino de Graduação;
- Pró-Reitor - Área de Investigação, Pós-Graduação e Cooperação com a CPLP;
- Pró-Reitor - Área de Cooperação com a ASEAN e Extremo Oriente.
SECÇÃO III
ÓRGÃOS COLEGIAIS
SENADO
Artigo 16º
(Composição)
- São membros do Senado:
- O Reitor, que preside;
- Os Vice-Reitores e Pró-Reitores;
- O Presidente do Conselho de Ética e Deontologia;
- O Presidente do Conselho Científico;
- O Presidente do Conselho Pedagógico;
- O Presidente da Comissão Disciplinar;
- Os Decanos das Faculdades;
- O Director do Centro de Pesquisa e Serviços Comunitários;
- O Director da Revista Científica e Cultural da UNDIL;
- O Director do Departamento de Avaliação, Qualidade e Desenvolvimento Institucional;
- O Director dos Cursos de Pós-Graduação;
- O Director de Administração de Infraestruturas e Serviços de Apoio;
- O Director da Biblioteca Geral;
- O Provedor do Estudante;
- Um representante docente dos professores, outro dos assistentes e outro dos investigadores, eleitos pelos seus pares, com um mandato de dois anos;
- Um representante do pessoal técnico, administrativo e auxiliar, eleitos pelos seus pares, com um mandato de dois anos;
- O Presidente da Associação de Estudantes ou outro membro em sua representação.