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Biblioteca da Universidade de Díli

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Princípios e Órgãos de Gestão da UNDIL

Artigo 1º
(Denominação, sede, natureza e regime jurídico)

  1. A Universidade de Díli é uma Instituição de Ensino Superior Universitário criada pela Fundação BOAKRIL e reconhecida pelo Governo da República Democrática de Timor-Leste (RDTL) para ministrar cursos superiores de graduação e de pós-graduação em todo o território nacional.
  2. A Universidade de Díli, designada adiante por UNDIL, tem a sua sede no Município de Díli, Av. Bispo Medeiros Mascarenhas, Díli, República Democrática de Timor-Leste (RDTL).
  3. A entidade promotora da UNDIL é a Fundação BOAKRIL estabelecida em Díli, aos 8 de Agosto de 2004.
  4. A Fundação BOAKRIL é uma pessoa colectiva de direito privado e de utilidade pública de carácter educacional, cultural e profissional, dotada de personalidade jurídica, e nos termos dos seus estatutos competirá ao Conselho de Administração e Gestão da Fundação BOAKRIL designar e destituir o Reitor da UNDIL.

 
Artigo 2º
(Princípios da UNDIL)

  1. A UNDIL rege-se por cinco princípios orientadores fundamentais: a sustentabilidade, a internacionalização, a liderança, a inclusão, e a inovação e qualidade.
  2. Para concretização dos cinco princípios orientadores referidos no número anterior, no âmbito da organização e funcionamento, a UNDIL deve assegurar os corolários destes princípios, nomeadamente:
  1. Autonomia pedagógica, científica, técnica, administrativa e financeira;
  2. Liberdade académica, no sentido de se praticar a pluralidade de métodos de ensino-aprendizagem no âmbito do ensino, pesquisa e extensão universitária;
  3. Gestão democrática e participativa nos órgãos executivos, colegiais e consultivos;
  4. Qualidade e inovação nos serviços, cumprindo com padrões elevados de qualidade no ensino, investigação científica e extensão comunitária;
  5. Responsabilidade financeira e social do estudante no que concerne à obrigação do estudante assumir os encargos decorrentes de estar matriculado na universidade e de ter que pagar propinas, taxas e emolumentos, bem como, colocar ao serviço da sociedade os conhecimentos e aprendizagens desenvolvidas;
  6. Crescimento sustentável e ordenado em todas as unidades orgânicas e delegações/classes paralelas, em conformidade com as necessidades de nível nacional, regional ou local.
  7. Articulação entre ensino, investigação e extensão universitária;
  8. Utilização de metodologias de ensino-aprendizagem centradas no desenvolvimento de competências.

 
Artigo 5º
(Órgãos de Gestão da UNDIL)

  1. São Órgãos de Gestão da UNDIL:
    a.    Órgãos Executivos:
           i.      Reitor (Órgão Singular);
           ii.     Vice-Reitores;
           iii.    Pró-Reitores.
    b.    Órgãos Colegiais:
           i.      Senado;
           ii.     Conselho de Direcção;
           iii.    Conselho Científico;
           iv.    Conselho Pedagógico.
    c.    Órgãos Consultivos:
           i.     Conselho de Ética e Deontologia Profissional
           ii.    Comissão Disciplinar;
     

Artigo 9º
(Reitor)

O Reitor é o órgão que representa a Universidade de Díli (UNDIL), superintende, dirige, coordena e fiscaliza a concepção, execução e avaliação do Plano Estratégico de Desenvolvimento da UNDIL, aprovado pelo Senado e homologado pelo Conselho de Administração e Gestão da Fundação BOAKRIL.

Artigo 10º
(Vice-Reitores e Pró-Reitores)

  1. No exercício das suas funções, sem prejuízo do ponto 2 deste artigo, o Reitor é coadjuvado por três Vice-Reitores e dois Pró-Reitores, como se segue:
  1. Vice-Reitor - Área de Administração de Recursos Humanos, Materiais e Financeiros;
  2. Vice-Reitor - Assuntos Académicos, Sociais, e Alumni;
  3. Vice-Reitor - Área Científica e Pedagógica do Ensino de Graduação;
  4. Pró-Reitor - Área de Investigação, Pós-Graduação e Cooperação com a CPLP;
  5. Pró-Reitor - Área de Cooperação com a ASEAN e Extremo Oriente.

 
SECÇÃO III
ÓRGÃOS COLEGIAIS
SENADO
Artigo 16º
(Composição)

  1. São membros do Senado:
  1. O Reitor, que preside;
  2. Os Vice-Reitores e Pró-Reitores;
  3. O Presidente do Conselho de Ética e Deontologia;
  4. O Presidente do Conselho Científico;
  5. O Presidente do Conselho Pedagógico;
  6. O Presidente da Comissão Disciplinar;
  7. Os Decanos das Faculdades;
  8. O Director do Centro de Pesquisa e Serviços Comunitários;
  9. O Director da Revista Científica e Cultural da UNDIL;
  10. O Director do Departamento de Avaliação, Qualidade e Desenvolvimento Institucional;
  11. O Director dos Cursos de Pós-Graduação;
  12. O Director de Administração de Infraestruturas e Serviços de Apoio;
  13. O Director da Biblioteca Geral;
  14. O Provedor do Estudante;
  15. Um representante docente dos professores, outro dos assistentes e outro dos investigadores, eleitos pelos seus pares, com um mandato de dois anos;
  16. Um representante do pessoal técnico, administrativo e auxiliar, eleitos pelos seus pares, com um mandato de dois anos;
  17. O Presidente da Associação de Estudantes ou outro membro em sua representação.

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